Categoria:Restrição de Cobrança Para Unidades em Débito
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<p><b>1.</b> No módulo <u>A.Cobrança de Condomínios</u> => <u>1.Condomínios</u>, selecione o condomínio desejado para realizar a restrição e clique em <b>Alterar Condomínio</b></p> | <p><b>1.</b> No módulo <u>A.Cobrança de Condomínios</u> => <u>1.Condomínios</u>, selecione o condomínio desejado para realizar a restrição e clique em <b>Alterar Condomínio</b></p> | ||
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<p><b>2.</b> Na aba <u>Informações Restritas</u> (ZR) se encontram três opções para restrição: Nunca restringe, Restringe só jurídico e Restringe e imprime jurídico.</p> | <p><b>2.</b> Na aba <u>Informações Restritas</u> (ZR) se encontram três opções para restrição: Nunca restringe, Restringe só jurídico e Restringe e imprime jurídico.</p> |
Edição das 17h40min de 12 de setembro de 2019
No Mega Gestor 4.0 é possível fazer restrição de cobrança sempre que uma unidade entrar em débito. Para saber como, siga as seguintes instruções:
1. No módulo A.Cobrança de Condomínios => 1.Condomínios, selecione o condomínio desejado para realizar a restrição e clique em Alterar Condomínio
Obs.: Também é possível realizar a restrição em um condomínio no momento de seu cadastro.
2. Na aba Informações Restritas (ZR) se encontram três opções para restrição: Nunca restringe, Restringe só jurídico e Restringe e imprime jurídico.
- Nunca restringe: Os boletos continuam sendo enviados normalmente.
- Restringe só jurídico: Os devedores em Acordo Jurídico não recebem os boletos
- Restringe e imprime jurídico: Os devedores em Acordo Jurídico recebem os boletos porém sem o código de barras.
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